MOTU PROPRIO PRAESTANTIA SCRIPTURAE
MOTU PROPRIO DE NOSSO SANTÍSSIMO PADRE, PELA DIVINA PROVIDÊNCIA, PAPA PIO X, TRATANDO DAS DECISÕES DA COMISSÃO PONTIFÍCIA ENCARREGADA DO DESENVOLVIMENTO DOS ESTUDOS BÍBLICOS, ASSIM COMO DAS CENSURAS E PENAS DECRETADAS CONTRA OS TRANSGREDIREM AS PRESCRIÇÕES PUBLICADAS CONTRA OS ERROS DOS MODERNISTAS
Nosso Predecessor, de imortal memória, Leão XIII, em sua encíclica Providentissimus Deus, publicada em 18 de Novembro de 1893, depois de ter mostrado a importância da Sagrada Escritura e de ter recomendado seu estudo, fixou as regras que deviam presidir um estudo sabiamente conduzido dos Livros sagrados. Ele proclamou a sua origem divina contra os erros e as calúnias dos racionalistas e ao mesmo tempo defendeu os livros divinos contra as opiniões desta falsa ciência, conhecida sob o nome de “alta crítica”: opiniões que, como escrevia muito sabiamente o mesmo Pontífice, não são manifestamente senão invenções do racionalismo penosamente retiradas da filologia e de ciências similares.
Para conjurar o perigo que a difusão das ideias temerárias e erróneas tornava cada dia mais ameaçador, esse Nosso mesmo predecessor, pela Carta Apostólica Vigilantiæ studiique memores, de 30 de Outubro de 1902, instituiu um Conselho pontifício ou Comissão bíblica, composta por um certo número de Cardeais da Santa Igreja Romana, ilustres por sua doutrina e por sua prudência, aos quais foram associados, a título de consultores, um grande número de eclesiásticos escolhidos entre os sábios teólogos e biblistas de diferentes países e representando os métodos e opiniões exegéticas de diversos matizes. Com efeito, o Pontífice tinha em vista uma vantagem muito científica e apropriada ao tempo presente: ele queria que na Comissão se pudesse propor, explicar e discutir com toda liberdade as opiniões as mais diversas. Nos próprios termos desta Carta, os cardeais não se pronunciariam antes de tomado me consideração e pesado os argumentos pró e contra. Nada deveria ser negligenciado do que poderia colocar em plena luz o estado exacto e verdadeiro das questões bíblicas propostas. Só depois destas várias etapas que de deveria submeter as conclusões à aprovação do Soberano Pontífice e em seguida publicá-las.
Denzinger 2113 - Após longas deliberações sobre as matérias e após consultas diligentíssimas, a Pontifícia Comissão Bíblica emitiu felizmente algumas sentenças sumamente úteis para promover genuinamente os estudos bíblicos e dirigi-los por uma norma certa. Porém, vimos que não faltam, de modo algum, pessoas que, levados além da medida em direcção a opiniões e métodos manchados por novidades perniciosas, e arrastados pelo cuidado exagerado de uma assim chamada liberdade – que, na realidade, não é senão uma licença sem freio muito prejudicial às ciências sagradas e cheias de graves perigos para a pureza da Fé, – não receberam e nem recebem com a devida obediência tais decisões supracitadas, por mais que tenham sido aprovadas pelo Sumo Pontífice.
Por isso vemos que é preciso declarar e mandar, como com o presente o declaramos e expressamente mandamos, que todos, absolutamente, estão obrigados por dever de consciência a submeter-se às sentenças da Pontifícia Comissão Bíblica, quer as que já foram emitidas, quer as que doravante serão emitidas, do mesmo modo que aos Decretos das Sagradas Congregações referentes às questões doutrinárias e aprovadas pelo Sumo Pontífice; e não podem evitar a nota de desobediência e temeridade e, portanto, não estão livres de culpa grave todos aqueles que, por palavras ou por escrito, impugnem estas sentenças; isto à parte do escândalo com que desedificam, e tudo mais de que podem ser culpados diante de Deus, pelo que, sobre estas matérias, como costuma acontecer digam temerária e erroneamente.
Denzinger 2214 - Além disso, com o fim de reprimir os espíritos cada vez mais audazes dos modernistas que, com sofismas e artifícios de todo género, se empenham em tirar força e eficácia não só do decreto Lamentabili sane exitu publicado, por Nossa ordem, no dia 08 de Julho do corrente ano, pela Santa Romana e Universal Inquisição, como também a Nossa Carta Encíclica Pascendi Dominici gregis, datada de 8 de Setembro desse mesmo ano, – por Nossa Autoridade Apostólica, Nós reiteramos e confirmamos, tanto o Decreto da Congregação da Sagrada Suprema Inquisição, como da dita Nossa Encíclica, acrescentando a pena de excomunhão contra os contraditores, e Nós declaramos e decretamos que, se alguém – o que Deus não permita – chegar a tanta audácia, que defendesse qualquer das proposições, opiniões e doutrinas reprovadas em um ou outro dos documentos acima mencionados, fica, ipso facto, ferido pela censura decretada pelo capítulo Docentes, da Constituição Apostolicæ Sedis, que é a primeira das excomunhões latæ sententiæ reservadassimplesmente ao Pontífice Romano. Esta excomunhão deve ser entendida como, sem suprimir as penas em que possam incorrer aqueles que faltem contra os citados documentos, como propagadores e defensores de heresias, se alguma vez suas proposições, opiniões ou doutrinas são heréticas, coisa que acontece mais de uma vez com os inimigos desses dois documentos e, sobretudo, quando propugnam os erros dos modernistas, isto é, a reunião de todas as heresias. (Denziger, Nº 2113-14)
Tomadas estas decisões, Nós recomendamos de novo com as mais vivas instâncias aos Ordinários das Dioceses e aos Superiores das Congregações Religiosas de exercerem a maior vigilância com relação aos professores, sobretudo em seus Seminários. Se encontrarem professores imbuídos dos erros modernistas, ávidos de novidades malsãs ou poucos dóceis às prescrições da Sé Apostólica, qualquer forme que elas tenham, que os proíbam de todo magistério, e que lhes recusem o próprio acesso às Ordens Sagradas aos jovens que forem objecto da menor suspeita de apego às doutrinas condenadas e às novidades perniciosas.
Nós os exortamos ao mesmo tempo que vigiem sem descanso e com zelo os livros e outros escritos – cujo número crescem desmedidamente - que contém opiniões e tendências da mesma natureza do que aquelas que foram condenadas pela Encíclicas e pelo Decreto acima citados. Que eles vigiem para que livros desapareçam das livrarias católicas, e, com muito maior razão, que eles os afastem das mãos dos estudantes e do clero.
Se cumprirem com cuidado este dever, favorecerão a verdadeira e sólida formação dos espíritos, obra que deve ser o principal objecto da solicitude dos Superiores Religiosos. Queremos e ordenamos que todas estas prescrições sejam tidas como ratificadas e confirmadas por Nossa autoridade, não obstante todas determinações contrárias.
Dado em Roma, junto a São Pedro, em 18 de Novembro do ano de 1907, o quinto de Nosso Pontificado.
Pio X, Papa.